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Risco de obras públicas sem projeto executivo liberadas pela Lei das Estatais

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Mesmo após manifesto de mais 10 entidades dos setores de arquitetura, de consultoria de engenharia e de saneamento, foi sancionada a Lei das Estatais com trechos que permitem às empresas públicas e às que o governo tenha participação a contratação de obras sem projeto completo (básico e executivo) pela adoção de Regime Diferenciado de Contratações Públicas e Contratação Integrada.

O CAU/BR e o SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e Engenharia Consultiva) defenderam junto à Presidência da República o veto parcial com a exclusão da “contratação integrada” da futura lei, sem sucesso.

Em 30 de junho de 2016, o então presidente interino, Michel Temer, atual presidente da república após o Impeachment de sua antecessora, Dilma Rousseff, em razão de crimes de responsabilidade, sancionou a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016) ou simplesmente Lei das Estatais, lei esta, responsável por estabelecer novas regras para a nomeação de diretores e conselheiros de empresas além de dispor sobre outros assuntos.

O fato que gerou polêmica entre os profissionais de arquitetura e urbanismo foi que alguns trechos preservados na nova lei permitem às empresas públicas e de economia mista contratarem obras sem projeto completo (básico e executivo), através da adoção de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e da “contratação integrada”, modalidades previstas no em um projeto de lei do Senado (PLS 559/2003), que trata da revisão da Lei de Licitações (8.666/1993) e ainda aguarda por sanção.

Após aprovação da lei pelo Senado Federal, em 21 de Junho de 2016, antes de sua sanção pelo presidente Michel Temer, em 24 de Junho um manifesto foi assinado por dez entidades (Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – SINAENCO; Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB; Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA; Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – AsBEA; Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA; Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas – ABAP; Associação Brasileira de Consultores de Engenharia – ABCE; Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente – APECS; e Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo – FeNEA), pedindo o veto deste item, além da discussão em torno do tema na Lei de Licitações.

Para saber mais sobre o tema, consulte a página a seguir no site oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU:
http://www.caubr.gov.br/?p=57086

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Leandro dos Santos

Fundador e administrador do Guia da Obra, é um ex-empresário da construção civil que atuou na área por mais de 20 anos. Atualmente presta consultoria aos empresários e profissionais do setor de construção civil.

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