Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico: Quem pode elaborar?
O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI) é o projeto que visa evitar que um princípio de incêndio se propague por toda a edificação.
Este tipo de projeto consiste no planejamento, dimensionamento e distribuição, pelo edifício, de equipamentos que visam prevenir a propagação das chamas durante um eventual princípio de incêndio, tais como extintores, além de também permitir facilitar a evacuação de pessoas, através de objetos específicos como placas de sinalização e materiais isolantes específicos que suportam altas temperaturas.
O objetivo deste artigo é falar um pouco mais sobre a atribuição de quem pode elaborar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI) hoje e quem poderá elaborá-lo no futuro.
O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI) é elaborado por profissional habilitado pelo corpo de bombeiros de cada Estado ou Unidade Federativa, órgãos que estudam limitar a habilitação de quem executa esse tipo de serviço.
Quem pode elaborar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico?
Atualmente, surgiu uma discussão no meio da Arquitetura e Engenharia, relacionada a qual seria o profissional qualificado para elaborar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.
Na maioria dos Estados brasileiros, estão aptos a elaborar o projeto: o arquiteto, o engenheiro civil e o engenheiro de segurança do trabalho. Contudo, em alguns Estados, o Corpo de Bombeiros passou a exigir que o engenheiro civil ou o arquiteto tenha uma especialização em engenharia de segurança do trabalho.
Ainda este ano, em 2016, o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e o CB (Corpo de Bombeiros) definirão se os Arquitetos e Engenheiros Civis que não possuírem a especialização irão perder a atribuição de elaborar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico ou não.
Assim, a recomendação do Canal Video Aulas Autocad para os profissionais graduados em Arquitetura ou Engenharia Civil e já trabalham elaborando Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico é que façam uma especialização na área de Engenharia de Segurança do Trabalho para garantirem essa atribuição e não ficarem a mercê da decisão dos órgãos regulamentadores.
Em caso de dúvidas sobre o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, assista a playlist completa com diversas aulas sobre normas e instruções técnicas:
Artigo de Felipe Bueno
Para elaboração apenas do Projeto Preventivo de Incêndio, é necessário que o profissional tenha alvará na cidade da obra?
Em caso de construção existente e sem projeto Preventivo?!
Aguardo
Obrigada
Bom dia Geruzza, não é imperativo. Mas algumas corporações do Corpo de Bombeiros, em alguns estados, solicitam que o profissional faça um cadastro na corporação para assinar a ART, mesmo para construções existentes.