CAU
Risco de obras públicas sem projeto executivo liberadas pela Lei das Estatais
Mesmo após manifesto de mais 10 entidades dos setores de arquitetura, de consultoria de engenharia e de saneamento, foi sancionada a Lei das Estatais com trechos que permitem às empresas públicas e às que o governo tenha participação a contratação de obras sem projeto completo (básico e executivo) pela adoção de Regime Diferenciado de Contratações Públicas e Contratação Integrada.
O CAU/BR e o SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e Engenharia Consultiva) defenderam junto à Presidência da República o veto parcial com a exclusão da “contratação integrada” da futura lei, sem sucesso.
Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico: Quem pode elaborar?
O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI) é o projeto que visa evitar que um princípio de incêndio se propague por toda a edificação.
Este tipo de projeto consiste no planejamento, dimensionamento e distribuição, pelo edifício, de equipamentos que visam prevenir a propagação das chamas durante um eventual princípio de incêndio, tais como extintores, além de também permitir facilitar a evacuação de pessoas, através de objetos específicos como placas de sinalização e materiais isolantes específicos que suportam altas temperaturas.
O objetivo deste artigo é falar um pouco mais sobre a atribuição de quem pode elaborar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI) hoje e quem poderá elaborá-lo no futuro.
O que o Arquiteto e Urbanista pode e não pode fazer
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF), criados pela Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, têm o papel de regular o exercício da profissão em todo o país, com a missão de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, além de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o Brasil, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo.
Há algum tempo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) tem divulgado em sua página no Facebook ilustrações informando o que um Arquiteto e Urbanista pode e não pode fazer. Achamos a ideia interessante e útil, então resolvemos repassá-la ao nosso público através deste artigo que apresenta exemplos de coisas que o arquiteto e urbanista pode e não pode fazer segundo o CAU/DF.
Engenheiro civil pode elaborar projetos arquitetônicos
A Justiça Federal decidiu que todo engenheiro civil pode atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, eliminando assim uma possível exclusividade desta função dos profissionais de arquitetura.
A decisão tomou como base argumento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná (CREA-PR) que citava a suspensão da resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e a lei 5194/66, indeferindo a ação do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR).