Engenheiro NÃO PODE fazer projeto arquitetônico!
Enviado: 24 de Janeiro de 2016 às 14:55
Prezados Senhores,
A Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 que "Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.", determina em seu artigo 3º:
"Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional."
Tendo em vista o disposto, o CAU/BR determinou na resolução número 51 de 2013:
"Projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação" é atribuição EXCLUSIVA de Arquiteto.
A Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 que "Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.", determina em seu artigo 3º:
"Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional."
Tendo em vista o disposto, o CAU/BR determinou na resolução número 51 de 2013:
"Projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação" é atribuição EXCLUSIVA de Arquiteto.