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Engenheiro NÃO PODE fazer projeto arquitetônico!

Enviado: 24 de Janeiro de 2016 às 14:55
por IsaacdeCristo
Prezados Senhores,

A Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 que "Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.", determina em seu artigo 3º:

"Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional."

Tendo em vista o disposto, o CAU/BR determinou na resolução número 51 de 2013:

"Projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação" é atribuição EXCLUSIVA de Arquiteto.

Re: Engenheiro NÃO PODE fazer projeto arquitetônico!

Enviado: 24 de Janeiro de 2016 às 18:05
por Leandro
Alguns artigos publicados no portal do Guia da Obra sobre o tema: Pelo visto este é um tema que precisa ainda ser muito discutido pois não há um consenso entre os profissionais do meio, entre os conselhos ou associações de profissionais, etc.

Re: Engenheiro NÃO PODE fazer projeto arquitetônico!

Enviado: 03 de Março de 2016 às 15:46
por emanuel93
Prezados,

Na própria lei 12 378 (artigo 3º, parágrafo 1) está previsto áreas compartilhadas entre arquitetos/urbanistas e outros profissionais. Além disso, ela mostra que o CAU é quem especificará as áreas privativas do arquiteto e áreas compartilhadas.

Então, não se pode afirmar que todo os detalhes do projeto arquitetônico seja atribuição exclusiva do Arquiteto. Até porque, uando se fala em projeto, refere-se à todos os documentos que o compõe. Sendo assim, seria atribuição exclusiva do arquiteto a elaboração de memoriais técnicos também?

Pense um pouco mais nisso.

Re: Engenheiro NÃO PODE fazer projeto arquitetônico!

Enviado: 02 de Abril de 2016 às 14:33
por Leandro
Pela segunda vez e de forma definitiva (transitado e julgado) o CREA-PR venceu ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), que pleiteava que o CREA-PR deveria se abster de autorizar engenheiros civis a atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, citando como base a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).

Fonte: http://www.creadf.org.br/index.php/2011 ... itetonicos
Pois é, acho que não vai ser dessa vez que os arquitetos terão exclusividade na elaboração de projetos arquitetônicos... a justiça decidiu em favor dos engenheiros civis...