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Engenheiro civil pode elaborar projetos arquitetônicos

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A Justiça Federal decidiu que todo engenheiro civil pode atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, eliminando assim uma possível exclusividade desta função dos profissionais de arquitetura.

A decisão tomou como base argumento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná (CREA-PR) que citava a suspensão da resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e a lei 5194/66, indeferindo a ação do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR).

Recentemente o Sindarq-PR havia impetrado uma ação na justiça na qual afirmava que o CREA-PR deveria se abster de autorizar engenheiros civis a elaborar projetos arquitetônicos, com base na Resolução 51 do CAU.

No entanto, o CREA-PR ressaltou que esta resolução está suspensa por decisão liminar de novembro de 2013 e que o conselho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa resolução, bem como teria afrontado direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos sob a égide da Lei 5194/66.

Além disso, o CREA-PR argumentou que a criação do CAU não criou um campo de atuação de exclusiva dos arquitetos, visto que a elaboração de projetos arquitetônicos sempre foi compartilhada entre arquitetos e engenheiros civis.

Com base nos argumentos do CREA-PR, a Excelentíssima Juíza Federal Substituta, Soraia Tullio, indeferiu a ação do Sindarq-PR julgando improcedentes suas alegações. Além disso, ela ainda ressaltou em seu despacho que projetos arquitetônicos podem ser elaborados tanto por engenheiros civis quanto por arquitetos.

O engenheiro civil Joel Krüger, presidente do CREA-PR, lembrou que a decisão da Justiça mais uma vez reforça o entendimento do Conselho quanto aos direitos dos profissionais da engenharia. As atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 7.º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em Lei.Além disso, Krüger ainda destaca que quaisquer normas emitidas por outros Conselhos profissionais são absolutamente inócuas às atribuições dos representados pelo CREA-PR e espera que essa discussão possa ser definitivamente encerrada, trazendo assim harmonia aos trabalhos de engenheiros e arquitetos, como sempre.

Fonte: Matéria de Eduardo Miura no site do CREA-PR

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Leandro dos Santos

Fundador e administrador do Guia da Obra, é um ex-empresário da construção civil que atuou na área por mais de 20 anos. Atualmente presta consultoria aos empresários e profissionais do setor de construção civil.

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