O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de engenharia consultiva deve ser recolhido no local da construção, já que para efeito de recolhimento do tributo considera-se a obra como uma universalidade, sem divisão das etapas de execução. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da Lei dos Recurso Repetitivo e será aplicado para todos os demais casos semelhantes.
Em seu voto, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, sustentou que a Lei Complementar n. 116/2003 que alterou o Decreto-Lei n. 406/68 e determinou o lugar da sede do prestador do serviço como o local de recolhimento do ISS, não modificou o entendimento em relação á construção civil. Ela ressaltou que o artigo 3º da Lei Complementar abriu uma exceção em relação à construção civil para considerar, como antes, o local da prestação do serviço.
Assim, em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção, destacou a ministra. Eliana Calmon lembrou que, durante a vigência do Decreto-Lei n. 406/68, a jurisprudência do STJ era pacífica no sentido de reconhecer que o ISS deveria ser recolhido no município onde se deu o fato gerador do tributo, isto é, no local em que os serviços foram prestados.
Segundo a ministra, o fato relevante e a ser levado em consideração é o local onde será realizada a obra e para onde se direcionou todos os esforços e trabalho, mesmo quando alguns tenham sido realizados intelectual e materialmente na sede da empresa, sendo certo que a obra deve ser vista como uma unidade, uma universalidade.
“Seja sob a égide do DL n. 406/68 seja ao advento da Lei Complementar n. 116/2003, o ISS incidente sobre os serviços de engenharia consultiva, obedecendo-se à unidade da obra de construção, deve ser recolhido no local da construção”, concluiu em seu voto.
O julgado envolveu recurso interposto pelo município de Presidente Pudente (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso em questão, os projetos técnicos e de engenharia foram elaborados em São Paulo e os serviços de construção civil executados em Presidente Prudente.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Para maiores informações, consulte: http://www.direitonet.com.br
ISS de construção civil deve ser recolhido no local da obra
- Equipe GdO
- Moderador do fórum
- Mensagens: 991
- Registrado em: 26 de Janeiro de 2007 às 20:02
- Localização: São Paulo - SP - Brasil
- Atividade ou Profissão: Notícias
- Contato:
-
- Tópicos Semelhantes
- Respostas
- Exibições
- Última mensagem
-
- 2 Respostas
- 66182 Exibições
-
Última mensagem por Orlando385
-
- 0 Respostas
- 1784 Exibições
-
Última mensagem por thiagomauricio
-
- 0 Respostas
- 7815 Exibições
-
Última mensagem por paulopintoaj
-
- 0 Respostas
- 12315 Exibições
-
Última mensagem por Equipe GdO
-
- 0 Respostas
- 2704 Exibições
-
Última mensagem por alvarenganeto
-
- 0 Respostas
- 6666 Exibições
-
Última mensagem por marcio123