Muro De Divisa
Enviado: 28 de Agosto de 2012 às 11:19
Sou vizinha de um predio e fiz uma reforma ampliei alguma paredes da divisa e modifiquei o telhado, a conclusão se deu com reboco e calfino, porém o prédio mandou pintar o muro e a parede com textura e me passou o valor da pintura. Não me sinto obrigada a pagar pela pintura na face interna do condomínio ainda que o muro e a parede sejam do meu imóvel mas aparentemente estão dispostos a tomar alguma atitude caso eu não pague, alguém sabe se sou obrigada a pagar por uma pintura que não me diz respeito, a qual não fui consultada e não autorizei, meu marido antes da obra entregou uma carta solicitando e avisando da reforma, pois foi necessário que os pedreiros adentrassem no condomínio para execução dos serviços e nos comprometemos a deixar tudo em ordem no final, ou seja limpo, rebocado e calfinado.