Duvidas sobre Individualização de Água

Encanamento e tubulações de água, esgoto ou gás, canalização, tratamento, armazenamento, hidráulica de construções.
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DragonPk
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Duvidas sobre Individualização de Água

Mensagem por DragonPk »

Seguindo dicas do Leandro dos Santos vim postar aqui esse "problema".

Então é o seguinte, aqui no condomínio classe média baixa ou seja comum nada de apartamento de luxo, são 5 prédios cada um com 14 andares + Terreo, to total são 56 apartamentos por prédio e 290 apartamentos no total.

Foi aprovado que seria individualizada a água, com os seguintes termos:

1. Valor á vista de R$ 870,00, a prazo o valor mais alto seria em 18x ficaria R$ 1.656,00
2. A mão-de-obra, instalação e materiais estaria incluso neste mesmo valor
3. A taxa para medição será de R$ 45,00 por apartamento.
4. Se não for pago após 20 dias vão cortar sua água.


Fazendo umas contas básicas:

Caso todos paguem á vista a empresa iria levantar R$ 252.300,00 para a instalação, o preço de 2 apartamentos.
Mensalmente a empresa só com a medição iria lucrar R$ 13.050,00

Agora não sei de onde vai vir a economia, porque aposto que essa taxa de medição vai ser mais cara ou equivalente a própria conta de água.

Vão continuar o gasto com a piscina e limpeza geral do prédio usando água.

Então não sei se esse valor está correto, e sei muito menos de engenharia civil.

Dei uma procurada sobre a empresa na internet e achei 7 reclamações no ReclameAqui, uma acusação foi sobre sonegação de impostos

Olhei no cadastro do CNPJ


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária



CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais


Não vou postar o nome da empresa aqui, mas posso passar por MP.

Alguém pode dar uma ajuda, não to afim de querer ser prejudicado pela burrice coletiva dos moradores caso isso seja uma furada.

Obrigado desde já.

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Leandro
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Re: Duvidas sobre Individualização de Água

Mensagem por Leandro »

Saudações caro amigo, seja bem-vindo ao Guia da Obra e desde já agradeço sua participação.

Como não tenho posse de todas as informações necessárias para uma avaliação mais aprofundada, vou apenas dar apenas algumas opiniões superficiais sobre o que consegui compreender da sua dúvida.

Pelo que entendi o que ocorre é que vão colocar um sistema para individualizar a cobrança pelo fornecimento de água no condomínio onde você mora.

Até onde sei isto não é obrigatório para prédios antigos, ao passo que nos novos condomínios, em construção ou lançamento, já devam contar com sistema individual.

Considerando que não seja obrigatória a individualização, concluo que entraram num acordo, entre todos os moradores, objetivando a economia individual. Aí você me pergunta: Mas que economia? É simples, pense comigo:
  1. Condomínio com uma única coluna d'água que distribui água para todos os apartamentos e apenas um hidrômetro (relógio de medição de água) na entrada do condomínio: O valor total da fatura é dividido igualmente entre todos os moradores. Neste caso, famílias com baixo consumo de água pagam um valor maior do que realmente deveriam, ao passo que os que gastam mais acabam pagando menos do que deveriam. Neste sistema, se uma única família economizar água em seu apartamento, o resultado é uma queda quase insignificante na conta d'água no final do mês, desencorajando a economia individual.
  2. Condomínio com distribuição e hidrômetro individuais para cada apartamento: O valor da fatura é exatamente proporcional ao volume de água consumido, geralmente em metros cúbicos (lembrando que 1m³ = 1.000 litros). Neste sistema, quem consome menos paga menos e quem consome mais paga mais, simples assim.
Como pode ver, no caso número 1, é tão difícil de economizar individualmente quanto coletivamente. Já no caso número 2, cada família se beneficia individualmente da economia através de uma conta com valor reduzido diretamente proporcional ao menor consumo. Neste segundo caso, é mais provável que cada um faça sua parte, cortando o desperdício de água e estimulando o uso consciente, promovendo assim redução significativa no consumo de todo o condomínio.

Bom, então até aí podemos concordar que realmente a medição e cobrança individual proporcional ao consumo é melhor para as famílias pequenas e também para a sociedade. A dúvida agora é quanto aos valores citados.

Quanto ao custo de instalação dos hidrômetros, prefiro não opinar pois cada empresa é livre para praticar os valores que desejar de acordo com suas políticas internas, porém, é obrigação dos responsáveis pela administração do condomínio e/ou síndico buscar o melhor custo x benefício com garantias legais de que tudo ocorrerá perfeitamente, tanto as obras iniciais de adaptação quanto o serviço de manutenção e medição.

Outra questão a qual não quero opinar por falta de conhecimento, é referente à legalidade do corte no fornecimento de água após 20 dias sem pagamento. Fiz uma breve pesquisa pela internet e achei isto:
Projeto proíbe corte de água e luz antes de 60 dias de atraso
Publicado em 01/08/2011 às 16:12:05.
Fonte: Agência Câmara / Show de Notícias ( http://www.showdenoticias.com.br/ler/01 ... de-atraso/ )

A Câmara analisa o Projeto de Lei 495/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que só permite o corte no fornecimento de água e energia elétrica após 60 dias de atraso no pagamento. A proposta estabelece que, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo atraso por período equivalente.

Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos ficarão sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.

A proposta estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.

O autor da proposta afirma que o objetivo é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são serviços públicos, exercidos em nome do Estado. "É uma verdadeira afronta ao cidadão a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes, justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos", defende.

Legislação atual
A Lei 8.987/95, sobre a concessão de serviços públicos, e a Lei 11.445/07, sobre as diretrizes do saneamento básico, autorizam o corte por falta de pagamento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".

Alguns juízes entendem que, como a água e a energia são essenciais, o fornecimento tem de ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido por falta de pagamento. Se estiver em atraso, o pagamento tem de ser buscado por outros meios.

Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o corte no fornecimento, desde que o consumidor tenha sido previamente notificado.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7239/10, do Senado, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção de seus serviços em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Deixando de lado essa parte legal, a qual um advogado talvez possa informar-te melhor, fiquei na dúvida quanto à esta Taxa para Medição no valor de R$ 45,00 mensais. Por curiosidade, peguei uma conta de água da minha residência, onde moramos em 4 pessoas com consumo médio mensal de 15m³ e obtive os seguintes valores:
R$ 15,16 (valor mínimo até 10m³) + R$ 11,95 (5m³ adicionais ao mínimo) = R$ 27,01 de água + R$ 27,01 de esgoto = R$ 54,02 no total.

Se vocês tiverem que pagar o valor referente ao consumo e também essa taxa de R$ 45,00, no final do mês um simples casal, que consuma até 10m³/mês, vai ter que desembolsar R$ 75,32 (R$ 15,16 x 2 = R$ 30,32 + R$45,00), ou seja, aproximadamente 14% do salário mínimo. Usando os valores daqui de casa, ficaria em R$ 99,02 por mês. :-o Desculpe, mas eu acho um pouco elevado este valor para um consumo per capita relativamente baixo.

Ah, outro ponto que imagino que esteja em dúvida, sobre a idoneidade da empresa. Neste caso você já está fazendo o ideal, que é pesquisar sobre a empresa e saber se ela realmente existe ou é de faxada, se têm capacidade técnica para executar o que foi combinado, etc... perfeito! Quanto às reclamações, onde há fumaça há fogo, pense nisso e procure descobrir mais detalhes sobre os processos aos quais a empresa está envolvida.

Independente de qual empresa venham a contratar, solicite referências comerciais e contatos de clientes aos quais vocês possam conferir os serviços prestados. Consulte a situação cadastral da empresa junto à Receita Federal e em outros lugares como o Sintegra. Os cadastros têm que estar ativos e com os dados corretamente atualizados.

Acho que é isso... se houver mais informações que possa compartilhar conosco, fique à vontade para postar (exceto informações sobre as empresas como nome, razão social, CNPJ, etc... não queremos processos judiciais ok? ;) )

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Links sobre o assunto: Matérias impressas (fonte: Planet Água Brasil):
Imagem Imagem GUIA DA OBRA - Tudo sobre Construção e Reforma

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