Como obter o Habite-se
Enviado: 11 de Março de 2009 às 13:48
Em geral, os Códigos de Obras, estaduais ou municipais, estabelecem que a construção deve estar coberta e fechada, com paredes já revestidas, além de ter portas e janelas colocadas. Isto é, a casa deve apresentar a mesma forma descrita no memorial entregue à prefeitura, junto com a planta, no momento da inscrição da obra.
Outro item obrigatório é estar em dia com o INSS e o Imposto sobre Serviço (ISS). Assim, se essa providência não foi tomada durante a construção, deve-se procurar rapidamente uma agência do INSS para pagar os encargos referentes à mão-de-obra e também a própria prefeitura (em São Paulo, a administração regional de seu bairro) a fim de quitar o ISS.
Com as taxas em dia, a planta aprovada e o memorial descritivo da obra, é possível retirar o Habite-se, que deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que a construção seja lavrada na escritura do terreno.
Fonte: Revista Arquitetura & Construção - jul/98.
Outro item obrigatório é estar em dia com o INSS e o Imposto sobre Serviço (ISS). Assim, se essa providência não foi tomada durante a construção, deve-se procurar rapidamente uma agência do INSS para pagar os encargos referentes à mão-de-obra e também a própria prefeitura (em São Paulo, a administração regional de seu bairro) a fim de quitar o ISS.
Com as taxas em dia, a planta aprovada e o memorial descritivo da obra, é possível retirar o Habite-se, que deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que a construção seja lavrada na escritura do terreno.
Fonte: Revista Arquitetura & Construção - jul/98.