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Garantias contra defeitos da Obra

Enviado: 10 de Março de 2009 às 23:09
por Leandro
  • Cinco anos, a partir do habite-se da Prefeitura, é o prazo que o Código Civil Brasileiro determina para o construtor se responsabilizar por defeitos que comprometam a solidez e a segurança da obra;
  • noventa dias, a partir da entrega das chaves, para reclamações dos vícios aparentes, ou seja, defeitos que podem ser notados a olho nu, como portas que não fecham ou paredes mal pintadas;
  • noventa dias, a partir do surgimento, para reclamações de vícios ocultos (que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são os defeitos que demoram a aparecer, tais como vazamentos e rachaduras), mas cuja causa encontra-se na execução ou no projeto da obra.
Caso o morador faça reformas que alterem a estrutura ou as instalações originais do imóvel, alguns direitos e garantia serão perdidos.

Fonte: Revista Arquitetura & Construção – dez/98.