Garantias contra defeitos da Obra

Fórum sobre construção civil e reformas em geral, para temas que não se enquadrem nas demais seções do Guia da Obra.
Responder
Avatar do usuário
Leandro
Fundador do GdO
Fundador do GdO
Mensagens: 1003
Registrado em: 22 de Janeiro de 2007 às 20:45
Localização: São Paulo - SP - Brasil
Atividade ou Profissão: Empresário
Contato:

Garantias contra defeitos da Obra

Mensagem por Leandro »

  • Cinco anos, a partir do habite-se da Prefeitura, é o prazo que o Código Civil Brasileiro determina para o construtor se responsabilizar por defeitos que comprometam a solidez e a segurança da obra;
  • noventa dias, a partir da entrega das chaves, para reclamações dos vícios aparentes, ou seja, defeitos que podem ser notados a olho nu, como portas que não fecham ou paredes mal pintadas;
  • noventa dias, a partir do surgimento, para reclamações de vícios ocultos (que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são os defeitos que demoram a aparecer, tais como vazamentos e rachaduras), mas cuja causa encontra-se na execução ou no projeto da obra.
Caso o morador faça reformas que alterem a estrutura ou as instalações originais do imóvel, alguns direitos e garantia serão perdidos.

Fonte: Revista Arquitetura & Construção – dez/98.

Responder
  • Tópicos Semelhantes
    Respostas
    Exibições
    Última mensagem