Sotão conta como área construída?

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marciamalva
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Sotão conta como área construída?

Mensagem por marciamalva »

quando o arquiteto faz o projeto e cobra por metro quadrado, ele inclue o sotão também?

a prefeitura conta o sotão na cobrança do iptu ?

Obrigada !

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Leandro
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Re: Sotão conta como área construída?

Mensagem por Leandro »

marciamalva escreveu:quando o arquiteto faz o projeto e cobra por metro quadrado, ele inclue o sotão também?

a prefeitura conta o sotão na cobrança do iptu ?

Obrigada !
Sempre considerei área construída toda e qualquer área coberta "utilizável", ou seja, da qual se tenha acesso (excluindo assim "caixões perdidos" muitas vezes construídos para evitar muros de arrimo e aterros). Se o sótão é uma área útil, se você tem acesso à ele, sim, é uma área construída e provavelmente será cobrado tanto pelo arquiteto quanto pela prefeitura no seu carnê de IPTU.

Em uma breve consulta pela internet, achei isto aqui que pode servir de base para esclarecer sua dúvida:
A norma NBR 1272:2006 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) diz que área construída é a área total coberta de uma edificação, o que inclui a área de projeção do telhado da edificação. Porém, alguns COEs (Código Municipal de Obras e Edificações) dispensam o cômputo dos beirais dos telhados na área construída, até certas dimensões, criando regras específicas para o cálculo. A NBR 1272:2006 também apresenta um capítulo específico sobre os critérios para determinação e cálculo de áreas, onde se podem obter os conceitos da área real, área privativa, área de uso comum, área coberta, área descoberta, área equivalente etc.
Fonte: Blog Ponto do Arquiteto
No entanto, pelo menos no meu entendimento, o ideal é consultar a legislação municipal quanto à cobrança do IPTU, pois cada município tem uma legislação ou até interpretação diferente da lei.
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