O CUB/m² possui seu aparato legal que é a Lei 4.591/64. Além dele, o Custo Unitário Básico por metro quadrado também possui seu aparato técnico, conforme esclarecido pelo artigo 53 da referida Lei. Atualmente a Norma Brasileira que estabelece a metodologia de cálculo do CUB/m² é a ABNT NBR 12.721:2006, portanto este é o arcabouço técnico do CUB/m².
De acordo com o item 3.9 da Norma Brasileira ABNT NBR 12.721:2006, o conceito de Custo Unitário Básico é o seguinte:
O CUB/m² representa o custo parcial da obra, isto é, não leva em conta os demais custos adicionais.Custo por metro quadrado de construção do projeto-padrão considerado, calculado de acordo com a metodologia estabelecida em 8.3, pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil, em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei nº 4.591/64 e que serve de base para avaliação de parte dos custos de construção das edificações.
A ABNT NBR 12.721:2006 deve ser adquirida diretamente na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): http://www.abnt.org.br
O objetivo básico do CUB/m² é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, com o importante papel de servir como parâmetro na determinação dos custos dos imóveis.
Em função da sua credibilidade, este indicador alcançada ao longo dos seus mais de 40 anos de existência, a evolução relativa do CUB/m² também tem sido utilizada como indicador macroeconômico dos custos do setor da construção civil.
Publicada através de periodicidade mensal, a evolução do CUB/m² revela a evolução dos custos das edificações de uma forma geral.
Para consultar o Custo Unitário Básico de Construção (CUB/m²) em âmbito nacional ou estadual, acesse: http://www.cub.org.br