Estou elaborando um projeto de uma casa simples, aproximadamente 90 m².
Quando fui "desenhar" e escolher a localização dos cômodos, coloquei a sala como o primeiro comodo e a janela da sala ficou em baixo da cobertura da garagem.
Me lembrei de uma vez que fui fazer a regularização de uma obra, onde a janela da sala estava em baixo da cobertura da garagem, e não tive sucesso, pois existia alguma norma que se garagem fosse muito grande, não era possível considerar a janela como abertura iluminante.
Então, fui atras de alguma norma que me explicasse se poderia colocar essa janela ali, ou não.
me deparei com o DECRETO Nº 12342/1978.
onde o artigo 46 diz,
Artigo 46 - Não serão considerados insolados ou iluminados os compartimentos cuja profundidade a partir da abertura iluminante for maior que três vezes seu pé direito, incluída na profundida a projeção das saliências, alpendres ou outras coberturas.
Gostaria que alguém me explicasse esse artigo e como eu aplico ao meu caso.
quais são as limitações de tamanho de garagem e pé direito para poder aprovar sem problemas
Duvida dobre iluminação e ventilação
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