Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia

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Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia

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Oferecer ao participante os conhecimentos, informações e técnicas necessárias para a elaboração eficiente de projetos, primando pela sustentabilidade desses objetos, tendo em vista as recentes exigências constantes na IN 01/10, e orçamentos de obras e serviços que reflitam os preços de mercado, apresentando-os adequadamente de acordo com as previsões legais e atendendo às especificações devidas e ao necessário grau de qualidade técnica, visando a elaboração de editais e contratos de obras e serviços, empregando corretamente as técnicas legais para cada fase do processo licitatório bem como uma eficiente gestão e fiscalização dos contratos, considerando a legislação vigente e a melhor técnica aplicável a todos os procedimentos, enfatizando o controle da administração do contrato e a prevenção de riscos e de falhas de execução, bem como atrasos e inadimplementos.

Objetivo
O que você vai aprender no Curso de Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia
I. Legislação pertinente ao tema
II. Análise de aspectos ligados à licitação para obras e serviços de engenharia tanto do ponto de vista do tomador do serviço – o administrador público responsável por qualquer das fases do processo licitatório - como o prestador ou fornecedor – que deve atender aos diversos requisitos da licitação
III. Gerir e fiscalizar, com eficiência, os contratos
IV. Elaborar e analisar orçamentos com julgamento crítico, possibilitando-lhe verificar, com qualidade, a exequibilidade e aceitabilidade dos preços ofertados em licitações, bem como sua eventual inexequibilidade e as alternativas para a correção de impropriedades
V. Compreender de forma ampla o ambiente de contratação na esfera pública e, especialmente, na interface entre o ambiente privado e o público
VI. Atualizar os profissionais a partir das alterações promovidas pela IN 01/10, pertinentes às exigências de sustentabilidade
VII. Compreender o ambiente de contratação, gestão, e fiscalização, baseado em conhecimento jurídico, administrativo e técnico

Como você vai se beneficiar no Curso de Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia
I. Obterá uma visão mais ampla sobre a complexidade da licitação, contratação e fiscalização
II. Terá embasamento para enfrentar e resolver as questões que surgem junto ou na administração federal, estadual, municipal, empresas públicas e de economia mista, autarquias e outras
VIII. Aquisição de habilidades necessárias à melhoria do relacionamento e comunicação com seus interlocutores no ambiente negocial

Público-alvo
Profissionais do sistema Confea/Crea, orçamentistas, servidores públicos, integrantes de comissões de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, gestores e fiscais de contratos e profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia.

Conteúdo Programático
I. Conhecimentos básicos indispensáveis aos profissionais que atuam no preparo do instrumento convocatório, contrato e fiscalização
a) Finalidade e como estruturar o Instrumento Convocatório
• Qual a finalidade do Instrumento Convocatório?
• Como deve ser estruturado o Instrumento Convocatório?
• Quem deve participar na elaboração do instrumento convocatório? Deve-se atentar ao princípio da segregação de função?
• Quais as cautelas a serem tomadas na elaboração do instrumento convocatório?
b) Conceitos e normatização prevista no ordenamento jurídico:
• A estrutura hierárquica das normas do sistema jurídico e técnico.
• Qual a normatização prevista no ordenamento jurídico no que concerne ao regular exercício da profissão (Confea/Crea)?
• Os princípios jurídicos e a legislação aplicável à licitação e aos processos administrativos.
c) Peculiaridades da regulação das atividades dos profissionais ligados ao sistema Confea/Crea:
• Atividades inerentes à pessoa física e jurídica.
• Atividades que podem ser executadas por empresas (construtoras e empreiteiras) e que podem ser executadas por profissionais (pessoas físicas).
d) que se entende por profissional legalmente habilitado com atribuições específicas na área da engenharia, arquitetura e agronomia?
e) Como diferenciar o responsável técnico do profissional habilitado que fiscaliza a obra ou o serviço de engenharia?
f) Responsabilidade técnica por mais de uma obra, acompanhamento de execução de obra, validade jurídica de documentos técnicos, ART e CAT.
g) que é exercício ilegal da profissão, acervo técnico do profissional e da pessoa jurídica. Existe a possibilidade dos profissionais que elaboraram os projetos acompanharem a execução da obra sem terem sido contratados para tal atividade?
h) Conceito de termo de referência e suas particularidades:
• Qual o conceito, objetivos e tipos de termos de referência para serviços técnicos profissionais especializados e termo de referência para compras e pregão?
i) Conceitos específicos da engenharia e arquitetura:
• O que se entende por anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, “as built”, obra, construção, reforma, fabricação, recuperação e ampliação?
• O que é serviço comum, simples e complexo? Serviço comum é um serviço simples ou é um serviço complexo?
• O que se entende por serviço de engenharia, serviços técnicos profissionais especializados obra ou serviço de engenharia de grande vulto.
j) Descrição das propriedades da responsabilidade legal:
• Responsabilidade técnica e ético-profissional, civil, penal, trabalhista, responsabilidade objetiva e subjetiva, responsabilidade legal, contratual e extracontratual.
k) Fatos que identificam a isenção de responsabilidade:
• Exercício regular de um direito reconhecido, ocorrência de caso fortuito e de força maior, distinção entre responsabilidade e imprevisibilidade relativamente à engenharia, arquitetura e engenharia-agrônoma.
l) Normas a serem cumpridas em relação ao meio ambiente:
• Para que serve a IN 01/10? Quais as repercussões da IN 01/10 no que tange à elaboração do projeto básico.
• Quais os requisitos de sustentabilidade a serem obedecidas?
• O que se entende por Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, por Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC?

II. Noções Técnicas Obrigatórias – Compreendendo os Requisitos Jurídicos, Técnicos e Administrativos Concernentes ao Planejamento, Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo e “As Buil”
a) Peculiariedades inerentes ao planejamento e estruturação de uma obra ou serviço de engenharia, bem como do anteprojeto:
• O processamento e o sucesso do empreendimento
• Quais e como diferenciar as atividades e responsabilidades do setor: de pesquisa, financeiro, projetos e orçamentos?
• O que se entende e qual a finalidade do anteprojeto? Ela é uma peça preponderante para elaborar o orçamento?
b) Requisitos e aspectos relativos ao projeto básico, projeto executivo e demais elementos técnicos:
• Como definir o projeto básico e qual sua importância
• O projeto básico pode ser considerado um projeto simples?
• O projeto básico é o projeto arquitetônico?
• Qual é o conteúdo técnico do projeto básico e como proceder a sua aprovação?
• Distinção entre memorial descritivo, especificações técnicas e caderno de encargos. Qual sua relação com o orçamento?
• O projeto básico aprovado é obrigatório para se proceder a uma licitação?
• O projeto básico é obrigatório somente para obras e serviços de engenharia? É obrigatório para outros serviços, como auditorias técnicas, trabalhos técnicos profissionais jurídicos, elaboração de planos diretores e outros?
• O projeto básico deve caracterizar de forma inequívoca o objeto a ser licitado? Quem deve aprovar o projeto?
• A diferença entre o projeto básico e o projeto executivo.
• Qual deve ser a precisão de elaboração do projeto básico/executivo? Existe alguma limitação legal?
• O projeto básico/executivo deve ser apresentado sempre sob forma gráfica.
• Caso em que existe a possibilidade de apresentação de proposta alternativa no que concerne ao emprego de metodologia construtiva diversa à usual.
• Como solucionar a controvérsia quanto à indicação de marcas ou tipos de insumos a serem utilizados na execução de obras e serviços de engenharia.
• É possível a dispensa do projeto básico/executivo?
• O que se entende por “as built”? Para que serve? Quando deve ser solicitado?
• Qual o procedimento a ser adotado para licitação de projeto básico/executivo, na área da engenharia, arquitetura e engenharia-agrônoma.
• Como se prevenir para que os projetos e demais elementos técnicos tenham validade jurídica?
• O que se entende por autor, autores e coautores de um projeto? Qual a diferença entre direito autoral e direito patrimonial?
• Procedimentos a serem adotados no caso de constatação de erros, falhas ou omissões de valores importantes nos projetos ou demais documentos técnicos, durante a fase licitatória e contratual?

III. Noções Técnicas Obrigatórias – Compreendendo os Requisitos Técnicos e Jurídicos Concernentes à Elaboração de Orçamento
a) Conceitos, requisitos, ponderações e peculiaridades
b) O que se entende e qual a importância de um orçamento?
c) O que se entende por: “orçamento aproximado”? Por “orçamento específico”? E “orçamento dinâmico”?
d) O que é prioridade de execução do objeto na elaboração de um orçamento? Ela é relevante?
e) O que são insumos e serviços em um orçamento?
f) O que se entende por Leis Sociais?
g) O que se entende por “Custo Direto” e “Custo Indireto”? Qual a diferença entre eles?
h) Como definir “Custo”? Como ele é composto?
i) O que se entende por “Despesa”?
j) Como diferenciar custo de despesa? Qual a forma prática de se identificar cada um?
k) O que é “Despesa Indireta”? Quais os tipos de despesas indiretas? Elas devem ou não ser incluídas no BDI (Bonificação e Despesas Indiretas ou Lucro e Despesas Indiretas)?
l) Determinação de despesas indiretas, lucros e tributos
m) Como se determina as despesas indiretas da sede?
n) Como definir despesas indiretas do canteiro de obras? Quais são?
o) Como diferenciar despesa indireta de custo indireto?
p) O que se entende por lucro operacional e lucro líquido? Qual a relação entre eles? Na elaboração do orçamento qual deles deve ser considerado?
q) O que é tributo? Quais são os tributos a serem considerados na elaboração de um orçamento? E quais não devem ser considerados em um orçamento?
r) Determinação do BDI e dos preços unitários e globais
s) Qual a importância do BDI? Como se compõe?
t) Quais os itens que devem ser incorporados no BDI e quais os vedados?
u) O que preceitua a Caixa Econômica e o acórdão nº 325/07 do TCU?
v) BDI pode ser fixado no Instrumento Convocatório? Por quê?
w) Pode-se calcular a taxa do BDI ou LDI a partir dos valores em reais?
x) É possível determinara a taxa do BDI ou LDI a partir de índices percentuais? Existe faixa referencial de valores para a composição do BDI?
y) É necessário exigir via Instrumento Convocatório à apresentação da composição do BDI ou LDI pelo proponente? Qual é a melhor forma de apresentar esta composição? Qual o modelo de composição do BDI?
z) De que forma o BDI ou LDI deve ser incluído no orçamento de obra? Nos preços unitários ou no final do orçamento?
aa) O que se entende por preço? Como ele é composto?
bb) O que é “Preço Global” de um orçamento? O que o compõe?
cc) Qual a distinção entre “Custo Global” de uma obra e “Preço Global” de uma obra?

IV. Curva ABC
a) O que se entende por curva ABC e qual é sua composição?
b) Quais os critérios a serem utilizados para a determinação da Curva ABC?
c) Qual é a utilidade da Curva ABC?

V. Jogo de planilha
a) O que se entende por jogo de planilha ou jogo de preços?
b) Qual a origem do jogo de planilha (desbalanceamento ou maquiagem) nos orçamentos de obras ou serviços de engenharia?
c) Qual a técnica a ser empregada para se evitar o jogo de planilha, sem proceder a desclassificação da proponente?

VI. Instrumento Aconvocatório – Elaborando, Entendendo e Empregando os Requisitos Técnicos-Jurídicos e Administrativos Pertinentes
a) Finalidade e como estruturar o Instrumento Convocatório?
b) Qual a finalidade do Instrumento Convocatório?
c) Como deve ser estruturado o Instrumento Convocatório?
d) Quem deve participar na elaboração do instrumento convocatório? Deve-se atentar ao princípio da segregação de função?
e) Quais as cautelas a serem tomadas na elaboração do instrumento convocatório?
f) Requisitos concernente à elaboração do Instrumento Convocatório
g) Conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o contido no art.6º da Lei nº 8.666/93 e quais as cautelas a serem observados na sua descrição no Instrumento Convocatório?
h) A questão de adoção de lotes é vantajosa para a Administração? E quais as cautelas a serem adotadas? Como proceder na prática!
i) Quais os impedimentos à participação em uma licitação?
j) Quando se deve empregar a concorrência, tomada de preços e convite?
k) O que é empreitada?
l) Como diferenciar os regimes de empreitada por preço global e empreitada por preços unitários? O regime de empreitada por preço global pode ser considerado um contrato de risco? Caso positivo, como contornar este risco? Como proceder às respectivas medições? Como se aplica na prática?
m) A legislação vigente permite alterar um contrato formalizado no regime de empreitada por preço global para o regime de empreitada por preço unitário ou vice-versa?
n) O que se entende por licitação tipo menor preço, técnica e preços e melhor técnica? É cabível adotar o tipo de licitação menor preço, técnica e preços e melhor técnica para obras e serviços de engenharia? Caso positivo, quando?
o) O que é consórcio? Como se forma o consórcio? Como inserir o consórcio no Instrumento Convocatório?
p) Quais as atribuição e responsabilidade de cada consorciado?
q) Quando da elaboração do Instrumento Convocatório quais as decisões que devem ser tomadas para que o mesmo não apresente vícios?
r) O que se entende por “parcelas de maior relevância e valor significativo” citada no art.30, Inc. I, § 1º da Lei nº 8.666/93? Onde e como elas são inseridas no instrumento convocatório? Prevalece ou não a relevância técnica sobre o valor significativo? Na prática, a Comissão de Licitação deve considerá-las quando da análise da documentação das proponentes, na fase de habilitação preliminar? Exemplos práticos!
s) O que são “obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior”? A não observância correta das mesmas pode induzir a Comissão de Licitação em erro gravíssimo quando da análise da documentação na fase de habilitação preliminar? Como e por quê? Exemplificação prática!
t) Como devem ser inseridos no Instrumento Convocatório os requisitos de habilitação jurídica; regularidade fiscal e qualificação econômica.
u) O que se entende por “Qualificação Técnica”? E sua subdivisão:
• exigências técnico-administrativas;
• capacitação técnico-operacional;
• capacitação técnico-profissional.
v) Quais as exigências a serem solicitadas nos atestados de capacitação técnico-operacional? Existe limite legal para solicitar quantidades, prazos e outros elementos nos atestados de capacitação técnico-operacional? Exemplos!
w) Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica-operacional? Caso positivo, quando e como? E no caso de consórcio como proceder? Exemplos!
x) Podem-se solicitar, na capacitação técnico-profissional, quantidades mínimas e/ou prazos máximos?
y) É lícito solicitar que a proponente deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica? Ou, limitar o número de atestados e/ou declarações de capacidade técnica? Na prática quais as cautelas que a Administração deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentadas nas licitações? Exemplos!
z) O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?
aa) Qual deve ser o procedimento em uma licitação, modalidade concorrência, quando é imprescindível a comprovação de capacitação técnica relevante, principalmente em obras ou serviços de grande vulto e de grande complexidade tecnológica? Como proceder na prática!
bb) No Instrumento Convocatório a empregabilidade de índices contábeis para a qualificação econômica é facultativa? No caso do emprego dos mesmos como incluí-los no Instrumento Convocatório? Como proceder no caso de consórcio? Exemplos!
cc) O inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
dd) O caso dos critérios subjetivos, secretos ou sigilosos. E a oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
ee) Qual o mecanismo a ser implementada no Instrumento Convocatório para evitar o jogo de planilhas sem utilizar o mecanismo da desclassificação? Como funciona? Exemplo prático!
ff) Hipótese de inabilitação e desclassificação de todos os proponentes?
gg) Como estabelecer no Instrumento Convocatório os critérios de desclassificação por inexequibilidade? Como funciona na prática?
hh) Quando se deve exigir garantia adicional? Como determinar o seu valor?
ii) Instrumento Convocatório deve ser aprovado pela Assessoria Jurídica? Caso não tenha sido como proceder?
jj) Resolução de diversas questões práticas concernentes aos assuntos acima.

VII. Contrato – Elaborando, Entendendo e Empregando as Cláusulas Contratuais Adequadamente
a) Quais os fundamentos e tipos de contrato?
b) Qual o conceito? O que se entende por contratar em conformidade com o direito privado? E em conformidade com o direito público?
c) Qual a diferença entre contrato e instrumento de contrato?
d) O que se entende por contrato de fornecimento? O que envolve o referido contrato? E o que se entende por contrato de empreitada de obra? E por contrato de prestação de serviços? Exemplos!
e) O que se entende por contrato administrativo?
f) Qual a legislação e quais os procedimentos a serem adotados?
g) Quais os privilégios da Administração ou cláusulas exorbitantes ou cláusulas derrogatórias ou administrativas? Exemplos!
h) O que se entende por Fato do Príncipe? E pela Teoria da Imprevisão?
i) Quando se caracteriza a nulidade do contrato administrativo?
j) É obrigatória à formalização do contrato?
k) Qual a responsabilidade do gestor na publicação do extrato do contrato administrativo?
l) Quais as cláusulas obrigatórias?
m) Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
n) Quais as cautelas que a contratada deve ter com os empregados, em termos de medicina e segurança do trabalho?
o) Quais as responsabilidades relativas à construção?
p) O que se entende por alteração unilateral do contrato administrativo? E por alteração plurilateral? Exemplos!
q) O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa? Exemplos!
r) O que se entende por garantia de execução? Qual seu valor?
s) Como proceder no caso de alteração contratual?
t) É possível a subcontratação? A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar? Caso positivo, qual é o limite?
u) O subcontratado deve apresentar documentação concernente à habilitação? Quais e quando?
v) que se entende por prazo de execução do objeto? Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro? Exemplo prático!
w) O que se entende por prazo de vigência? O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado? Exemplo prático!
x) Quais os graus de penalidades que podem ser aplicadas ao contratado?
y) Quais as penalidades que devem constar do instrumento convocatório e do contrato? As mesmas devem estar claramente definidas com os respectivos valores? Exemplo prático!
z) O que se entende por extinção do contrato? O gestor pode solicitar a extinção do contrato?
aa) Quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?
bb) O que é reajustamento de preços? Exemplo prático!
cc) O que se entende por repactuação?
dd) O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços? Exemplo prático!
ee) O que se entende por acompanhamento e fiscalização de um contrato administrativo?
ff) Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
gg) Como deve agir o gestor/fiscal com relação aos testes, ao preposto e aos vícios e danos?
hh) É factível efetuar aditivo de serviços cujos preços unitários não constam da planilha orçamentária / contrato? Como estabelecer os respectivos preços?
ii) Como proceder quando a data de aniversário do reajustamento se der no interstício de duas medições? E no caso de dissídio coletivo da categoria profissional – revisão ou reajuste? Exemplo prático!
jj) O que é Livro de Ordem? Ele é obrigatório?
kk) Como deve agir o gestor/fiscal com relação à solução de problemas técnicos, administrativos, jurídicos e econômicos que surgem durante a execução do objeto?
ll) Quais as obrigações do gestor/fiscal? Com relação à legislação? Com relação aos aspectos técnicos? Com relação aos aspectos financeiros? Com relação aos aspectos administrativos?
mm) Quais os principais documentos (relatórios) inerentes à fiscalização? Exemplo prático!
nn) Como o gestor/ fiscal deve proceder em relação aos encargos legais (encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais)?
oo) Como proceder em relação ao INSS? E ao CND e habite-se?
pp) Como deve ser efetuada a medição e o pagamento? Quem pode e deve atestar as faturas?
qq) Qual a documentação a ser exigida pelo gestor/fiscal para efetuar a liberação de pagamento?
rr) Pode haver pagamento adiantado de materiais depositados no canteiro de obra? E no caso de equipamentos de valor significativo? Caso positivo, como proceder? Exemplo prático!
ss) Quem e como deve ser efetuado o recebimento do objeto?
tt) O que é o recebimento provisório? E o recebimento definitivo? Qual a interferência do gestor/fiscal neste ato? Uma obra (ou um serviço de engenharia) pode ser considerada recebida sem que tenha havido o recebimento formal?

TCU – orientações, determinações, súmulas concernentes aos assuntos acima.
Confea/Crea – resoluções e instruções normativas.
Resolução de diversas questões práticas e polêmicas concernentes aos assuntos relacionados acima.


Carga horária
24 horas.

Instrutor(a)
Eng. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert - Engenheiro Civil, professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, com especialização na Universidade de Stuttgart e Hannover/Alemanha. Atua na área de licitação desde 1974. Presidente de inúmeras Comissões de Licitação; consultor em licitações nacionais e internacionais; consultor contratado pelo PNUD - Nações Unidas, no Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, nos Programas PARANÁ URBANO I e PARANÁ URBANO II, financiados com recursos do BID. Consultor contratado pelo PNUD - Programa PARÁ-URBE. Elaboração de inúmeros orçamentos para empresas públicas e privadas. Autor de manuais sobre licitação, autor do Livro "A Prática da Licitação" e autor de artigos na revista "Negócios Públicos".

Mais informações
AEA Cursos Ltda – ME
Endereço: Rua Cenobelino Serra, 243 – Jardim Trussardi – São Paulo – SP – CEP 05518-010
Telefone: (11) 2626-1594 Fax: (11) 4508-1911
E-mail: sac @ aeacursos.com.br
Site: http://www.aeacursos.com.br
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