Curso de Orçamento para Obras Públicas

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Curso de Orçamento para Obras Públicas

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Oferecer ao participante os conhecimentos, informações e técnicas necessárias para a elaboração eficiente e consistente de orçamentos de obras de engenharia, a partir da determinação da produtividade das equipes mecânicas, dos coeficientes de produtividade da mão-de-obra, dos coeficientes de consumo de materiais e dos custos dos insumos. Os preços dos serviços deverão ser obtidos e apresentados adequadamente de acordo com as previsões legais e atendendo às especificações devidas e ao necessário grau de detalhamento e qualidade técnica empregando corretamente as técnicas legais para cada fase do processo licitatório, inclusive na gestão contratual.

A orientação foca tanto o ponto de vista do tomador do serviço – o administrador responsável - como o prestador ou fornecedor – que deve atender aos diversos requisitos licitatórios e contratuais.

Objetivo
O que você vai aprender no Curso de Orçamento para Obras Públicas
I. Fazer orçamentos e julgamentos críticos com qualidade
II. Verificar a exequibilidade e aceitabilidade dos preços ofertados, bem como sua eventual inexequibilidade e as alternativas para a correção de impropriedades
III. Conhecimento jurídico necessário à compreensão do ambiente privado e da administração pública

Como você vai se beneficiar no Curso de Orçamento para Obras Públicas
I. Adquirirá habilidades necessárias para melhorar o relacionamento e Comunicação com seus interlocutores no ambiente negocial
II. Se tornará um profissional diferenciado no mercado, a partir de todo o conhecimento em orçamento adquirido

Público-alvo
Profissionais do sistema Confea/Crea, orçamentistas, servidores, funcionários, integrantes de comissões de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos.

Conteúdo Programático
I. Aspectos Gerais
a) Princípios e legislação que disciplina a matéria (Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal nº 5.194/66, Resoluções e Atos do Sistema Confea/Crea)
• Quais os principais princípios jurídicos concernentes à elaboração de orçamento para obras públicas?
• Quais as atividades que só podem ser executadas por profissionais (pessoas físicas) e quais podem ser executadas por empresas (construtoras e empreiteiras), ou todas as atividades podem ser executadas por pessoas físicas e jurídicas, indistintamente?
• O que é exercício ilegal da profissão no âmbito da engenharia, arquitetura e agronomia, e quando ocorre? Quais as consequências para o técnico e a instituição para o qual ele trabalha?
• O que se entende por profissional legalmente habilitado com atribuições específicas, na área da engenharia, arquitetura e agronomia?
• A responsabilidade técnica é da pessoa jurídica ou do responsável técnico? Qual a diferença entre a responsabilidade: técnica e ético-profissional, civil, penal e criminal e trabalhista? O responsável técnico pode responder pelas mesmas?
• Que profissional, do ponto de vista legal, pode proceder à medição e atestar às respectivas faturas?
• Qual é o conceito de obra de engenharia? Distinção entre construção, reforma, fabricação, recuperação e ampliação. E entre serviço e serviço de engenharia. Como se deve proceder à elaboração do orçamento para cada caso?
• Quando a obra ou serviço de engenharia é de grande vulto? Sua classificação é função do valor do orçamento? De uma obra? Ou para o somatório de obras?
• O que entende por ART? E quanto à obrigatoriedade da ART para o caso de orçamento? No caso de coautoria e corresponsabilidade, quem deve fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART?
• TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.

II. Aspectos Técnicos
a) Aspectos que norteiam o anteprojeto, o projeto básico e o executivo
• O que se entende por anteprojeto da obra ou serviço de engenharia? Qual sua finalidade e quais os serviços preliminares necessários para sua elaboração? Como se elabora o respectivo orçamento?
• O anteprojeto pode ser considerado um projeto básico? O projeto básico é o projeto básico arquitetônico? Como se elabora o orçamento do projeto básico?
• Quais os documentos técnicos que fazem parte do projeto básico? Qual a distinção entre memorial descritivo, especificações técnicas e caderno de encargos para fins de elaboração de orçamento?
• O que se entende por projeto executivo e no que difere do projeto básico? Qual a precisão na elaboração do seu orçamento?
• Qual deve ser a precisão de elaboração do projeto básico e/ou do executivo? Existe alguma limitação legal? Caso positivo. Está relacionado ao orçamento?
b) Aspectos que norteiam o orçamento
• Qual a diferença entre “Custo” e “Preço”? Quando se aplica um e quando o outro?
• O que se entende por: insumos, serviços e encargos sociais (LS)?
• Quais são os tributos/impostos a serem considerados na elaboração de um orçamento?
• O que é custo direto?
• Quais tributos que devem ser considerados na composição do custo direto?
• Qual é a diferença entre custo indireto e despesa indireta? Eles integram a planilha orçamentária ou o BDI?
• O que se entende por lucro operacional e lucro líquido? Qual a relação entre eles? Na elaboração do orçamento deve ser considerado o lucro operacional ou o lucro líquido?
• Quais os tributos/impostos que incidem sobre o faturamento? E quais não incidem sobre o faturamento?
• Qual é a importância e as características do orçamento?
• Qual é a importância da prioridade de execução do objeto, na elaboração do orçamento?
• Qual a diferença entre “Planilha de Custos”, “Planilha de Preços” e Planilha Orçamentária? Ou é a mesma coisa?
• O que distingue a etapa, da atividade e do serviço?
• Distinção entre orçamento: estimativo (noção de custo), sintético (preliminar) e analítico (detalhado)?
c) Elaboração do orçamento, inclusive BDI, curva ABC e cronogramas
• Como se processa a elaboração (fluxograma) de um orçamento?
• Qual a finalidade da obrigatoriedade do orçamentista fazer uma visita técnica ao local onde será executado a obra para elaborar um orçamento?
• Qual a rotina a ser empregada para determinar, a partir dos projetos e demais documentos técnicos, o rol dos serviços e as respectivas quantidades? Como proceder no caso de ter havido erro na quantificação do serviço – ajustagem no preço?
• Como proceder a quantificação dos insumos que compõem um serviço – composição do serviço?
• Como determinar a produtividade das equipes mecânicas (cálculo das horas de máquinas e equipamentos)?
• Como determinar o coeficiente de produtividade da mão-de-obra? Aspectos do custo real e relativo da mão-de-obra?
• Como determinar o consumo de insumos para o serviço? Como considerar as perdas de materiais? Como minimizá-los?
• De que forma se pode fazer a pesquisa de preços e condições de fornecimento dos insumos?
• O que se entende por BDI ou LDI. Ele pode ser fixado em edital? Como calcular a taxa do BDI? É viável que numa mesma proposta se apresente vários BDI, com valores distintos?
• Existem meios de desonerar o BDI?
• Como determinar as despesas indiretas da sede e filiais de uma empresa?
• Cálculo dos custos indiretos e despesas indiretas, do local da obra?
• Qual a distinção entre o custo direto global de uma obra e o preço global de uma obra?
• Como elaborar uma planilha orçamentária de uma obra?
• Existe prescrição legal para a validade jurídica do orçamento, e da Carta-proposta? Quando o orçamento ou a Carta-proposta não tem valor jurídico?
• O que se entende por Cronograma físico, financeiro, físico-financeiro e de suprimento de materiais?
• Quem deve elaborar e subscrever os cronogramas?
• O que é Curva ABC e qual sua composição?
• Como se elabora uma Curva ABC? Qual sua empregabilidade? A administração pública deve determinar a Curva ABC para todas as obras?
• Qual a origem do “jogo de planilhas” (“desequilíbrio físico-financeiro, desbalanceamento ou maquiagem”) nos orçamento das obras ou dos serviços de engenharia?
• Qual a técnica a ser empregada para evitar o jogo de planilhas sem utilizar o mecanismo da desclassificação?
• Quais são os critérios que devem ser adotados quanto à aceitabilidade dos preços ofertados?
• Como se deve proceder na análise de uma proposta de preços? E a análise dos preços que indicam uma forte tendência de inexequibilidade?
• TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.

Carga horária
16 horas.

Instrutor(a)
Eng. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert - Engenheiro Civil, professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, com especialização na Universidade de Stuttgart e Hannover/Alemanha. Atua na área de licitação desde 1974. Presidente de inúmeras Comissões de Licitação; consultor em licitações nacionais e internacionais; consultor contratado pelo PNUD - Nações Unidas, no Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, nos Programas PARANÁ URBANO I e PARANÁ URBANO II, financiados com recursos do BID. Consultor contratado pelo PNUD - Programa PARÁ-URBE. Elaboração de inúmeros orçamentos para empresas públicas e privadas. Autor de manuais sobre licitação, autor do Livro "A Prática da Licitação" e autor de artigos na revista "Negócios Públicos".

Mais informações
AEA Cursos Ltda – ME
Endereço: Rua Cenobelino Serra, 243 – Jardim Trussardi – São Paulo – SP – CEP 05518-010
Telefone: (11) 2626-1594 Fax: (11) 4508-1911
E-mail: sac @ aeacursos.com.br
Site: http://www.aeacursos.com.br
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