Máquinas da construção civil transitam livremente ...

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Máquinas da construção civil transitam livremente ...

Mensagem por Equipe GdO »

Máquinas agrícolas e da construção civil transitam livremente pelas ruas e avenidas de Uberaba.

O número de máquinas agrícolas e tratores transitando pelas ruas da cidade, sobretudo no centro, vêm crescendo diariamente, o que está causando transtornos, já que o fluxo de veículos no trânsito de Uberaba aumentou consideravelmente.
Esses veículos não possuem placas e iluminação adequada, o que pode ocasionar acidente e colocar a segurança em risco de pedestres, ciclistas e até mesmo de motoristas, além de congestionarem o trânsito nas principais avenidas da cidade.
O inspetor chefe da Polícia Rodoviária Federal em Uberaba, José William Guimarães, explica que trator é um veículo automotor, destinado à movimentação de cargas, para realizar trabalho agrícola, ou tracionar outros veículos e equipamentos (maquinários), só podendo ser conduzidos por condutor habilitado nas categorias "C", "D" ou "E", conforme art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro.

Trânsito - Guimarães ressalta que os tratores e colheitadeiras podem transitar nas vias, mas para isso precisam ter o registro e licenciamento do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), devendo receber numeração especial, de acordo com o art. 115, § 4º, CTB. "O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo estas lacradas em sua estrutura, obedecendo às especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ainda ter licenciamento de repartição competente", ressalta Guimarães.

Vias - José Guimarães observa que o trator tem que estar permanentemente com os faróis acesos e deverá possuir, ainda, dispositivos de sinalização traseira, não podendo transitar transportando pessoas no veículo, principalmente sobre os para-lamas. "É proibido o trânsito de tratores nas rodovias tracionando outro veículo, por corda ou cabo de aço, bem como rebocando pulverizador, plantadeira ou semeadeira, capinadeira, roçadeira, arado, grade subsoladora ou outro implemento agrícola, com exceção da carreta agrícola, desde que devidamente sinalizada. E nas vias da cidade o trator deve ser transportado por caminhão ou guincho", acrescenta.
"De acordo com a Resolução nº 14/98, acrescida pela Resolução nº 34/98, ambas do Contran, os equipamentos obrigatórios para trator são faróis dianteiros, de luz branca ou amarela, lanternas de posição traseiras, de cor vermelha, lanternas de freio, de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor", finaliza do inspetor chefe da Polícia Rodoviária Federal, José William Guimarães.

Por Sandro Neves

Fonte: Jornal de Uberaba
Imagem Imagem GUIA DA OBRA - Tudo sobre Construção e Reforma

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