Janela sobre o muro de divisa

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marceloyudi
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Janela sobre o muro de divisa

Mensagem por marceloyudi »

Prezados

Fiz reforma na minha residência e instalei uma cobertura que possui 1,50m de largura por 3,50 de comprimento. Como a cobertura tem caimento para o muro de divisa, instalei uma calha na extremidade para que a água não caia no terreno vizinho, como manda a lei, porém fiz uso da parte superior do muro de divisa para instalar a estrutura que suporta a calha e a cobertura. Ainda sobre o muro instalei janelas para não perder luminosidade do corredor.

Meu questionamento:
- Do lado do meu terreno, o muro tem 1,67m de altura. Do lado do meu vizinho acredito que tenha cerca de 4 ou 5m de altura. A cobertura e janela estão adequadas? O que a lei diz a respeito? Creio não estar invadindo a privacidade do vizinho, pois a altura do muro continua o mesmo de quando estava sem a cobertura, ou melhor, está até alguns centímetros mais alto devida espessura do reboque para o acabamento da janela.

Envio anexo o esquema do trabalho concluído
À esquerda, meu terreno
À direita, o terreno do vizinho
Em laranja muro/parede
Em cinza estrutura e janela
Esquema.pdf
Obrigado
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pedrolima88
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Re: Janela sobre o muro de divisa

Mensagem por pedrolima88 »

Caro Marcelo,
legalmente falando você está infringindo lei sim. Para se ter uma idéa do seu comparativo, os prédios de 15 andares com a casa de apenas um andar ao lado poderiam abrir janelas de luz a menos de 1,80m da casa, já que a altura não interfere na privacidade. Mas infelizmente não é assim.

Te digo por experiência propria, meu vizinho abrir um janela no segundo andar da casa dele, virada para minha casa, sem muro até lá e a distancia de 1,85m. Não há nada que pudesse fazer, apenas conversei com ele e subimos um muro, o que me deixou muito reconfortado.

Sugiro, principalmente, que converse com seu vizinho, explique a situação a ele e independente de qualquer coisa mantenha-o como um amigo. Apior coisa que tem é vizinho de muro inimigo.

Abs e boa sorte.

marceloyudi
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Re: Janela sobre o muro de divisa

Mensagem por marceloyudi »

Ola Pedro

Agradeço seu retorno sobre o assunto, inclusive esclarecimentos. De fato um vizinho inimigo é a pior coisa que se pode ter. Seguem mais algumas dúvidas após seus comentários:

- Desta forma entendo que estou irregular 30cm em relação ao meu vizinho, já que ele também possui um corredor de 1,5m da casa dele até as janelas que instalei, estou correto?

- Apesar da altura de 4 ou 5m de altura em relação a casa dele até a janela, entendi que não faz diferença na questão da privacidade, pelo que você mesmo disse. Acontece que o local onde fiz a instalação das janelas de qualquer maneira haveria um vão livre (caso eu não fizesse a instalação das janelas), pois apenas utilizei o muro de divisa como apoio da estrutura. Mesmo assim estou irregular? Ou seja, eu deveria ter feito a cobertura, entretanto deveria ter fechado o vão, é isto?

Obrigado

pedrolima88
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Re: Janela sobre o muro de divisa

Mensagem por pedrolima88 »

Olá Marcelo, me enganei a respeito da distancia, na verdade te passei a altura, que não deve ser superior a a 1,80m.

A distancia, de acordo com a lei 10406, art 1301, é de no mínimo 1,50m do muro de divisa. O correto seria o sr. ter feito a janela com o espaçamento de 1,50 do muro dele, o que não faria sentido fazer recuo para isso no seu terraço.

Pode observar que alguns prédios, quando algum cômodo é com o muro de divisa de alguma casa ou prédio lateralmente, eles recuam esse cômodo, fazendo o prédio parecer um H visto de cima, para poderem estar dentro da lei.

Veja essa foto aqui da região.


Imagem

Em relação altura do muro do seu vizinho, mesmo com o desenho não consegui ter uma ideia boa. tem como explicar de outra forma ou bater uma foto?


abs
Seção VII
Do Direito de Construir

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.

Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.

Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.

Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.

Art. 1.310. Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

§ 1o O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.

§ 2o Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.

§ 3o Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.

marceloyudi
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Re: Janela sobre o muro de divisa

Mensagem por marceloyudi »

Olá Pedro

Mais uma vez agradeço o retorno sobre o assunto.

Não consigo a foto, mas montei um esquema antes e depois para ilustrar a minha dúvida.
Segue anexo em PDF
Esquema.pdf
Referente a questão do recuo eu compreendi a tática das construtoras, porém realmente não faria sentido.
Note no esquema que o espaço de 1,5m é um corredor tanto do meu lado quanto do lado do vizinho e a parede da casa não tem janelas nesta parede. O muro de divisa é compartilhado e faço uso de 50% dele conforme a norma permite, já que trata-se de condomínio residencial.

Obrigado
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pedrolima88
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Re: Janela sobre o muro de divisa

Mensagem por pedrolima88 »

Ahh sim, agora ficou bem mais claro!

Então, dentro da lei realmente não está, mas tem uma diferença de 5 metros, e ainda o beiral do telhado dele mantém a privacidade interna dele.
O condomínio não se pronunciou quanto a isso?
Onde eu moro teve uma unidade que abriu uma janela maior para o banheiro do que a padronizada. Teve que pagar 2x o valor da obra de multa.

Conversa que é melhor mesmo.

marceloyudi
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Re: Janela sobre o muro de divisa

Mensagem por marceloyudi »

Pedro

Na realidade somente o vizinho reclamou da queda d'agua que tinha antes da finalização da obra, pois a calha não estava finalizada e infelizmente veio a ocorrer uma chuva que gerou uma cachoeira na casa dele. Expliquei a ele que ainda não estava concluído e após a finalização da obra o mesmo não veio mais a reclamar.

Quanto a questão do condomínio a única regra é a questão da fachada que não pode ser alterada (cor, janelas, portas, etc.). Da fachada para dentro da unidade é responsabilidade de cada morador executar o que lhe convier respeitando os limites da unidade, que no meu caso, havia entendido que metade do muro de divisa me pertence, assim como a outra metade pertence ao vizinho.

Desta maneira ainda fico com a dúvida: eu deveria ter fechado o vão onde hoje se encontra a janela?
Se sim vejo que o mais sensato seria retirar as janelas, mesmo o vão sendo existente, e instalar blocos de vidro ventilados, estou correto?

Obrigado mais uma vez

pedrolima88
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Re: Janela sobre o muro de divisa

Mensagem por pedrolima88 »

Fala Marcelo!
Primeiramente, dê uma de bom vizinho e pergunte se após a chuva houve algum dano que o sr. precisa restituir, se a sua obra manchou alguma parede dele ou algo que quebrou, pois caso ele afirme é sua obrigação por lei reparar tais danos. Faça essas perguntas para sondar como ele está se sentindo quanto a janela. O ideal não é retirar a janela agora, depois de instalada, caso ele não reclame.

O que pode acontecer, no pior dos casos é o breve cenário abaixo:
Ele te aciona processualmente, antes de ir para juizo haverá tentativa de acordo, resolve por ai e retira a janela. pronto e encerrado.

Obviamente ele irá te falar antes de ir para juizo que está insatisfeito com a janela, pois até mesmo ele terá custos com advogado e o mesmo irá indicar ele resolver diretamente com o sr. para não gastar muito, se o sr nao estiver disposto a tirar ele irá partir para o acionamento judcial, palavras que tive do advgd do mesmo problema do sr, sendo que eu era o vizinho que teve sua visão invadida.

A respeito de retirar a janela e instalar blocos ventilados o sr continuará com o mesmo problema legal.

Veja esse artigo que consta no artigo anteriormente psotado:

§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

Como seu caso extrapolará o tamanho máximo definido continuará com o mesmo problema.
O correto é fechar e deixar fechado, o que eu não faria.


Verifica se houve algum dano, verifica se ele precisa ser restituído de alguma coisa e comente sobre a janela. Arrisca pelo menos, agora que já foi feito.

Abs, boa sorte.

marceloyudi
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Re: Janela sobre o muro de divisa

Mensagem por marceloyudi »

Obrigado pelas dicas Pedro, farei como sugere, vou questioná-lo na próxima oportunidade!
Agradeço por compartilhar suas experiências e conhecimento.
Grande abraço!

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