Planeje sua Obra... Evite situações incômodas.

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Leandro
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Planeje sua Obra... Evite situações incômodas.

Mensagem por Leandro »

Imagine morar numa casa onde ao subir a escada você bata a cabeça na laje, descubra que para fechar a porta do banheiro é necessário 'esconder-se' ao lado do vaso sanitário e que todos os interruptores ficam atrás das portas. Situações incômodas como essas são evitadas quando confiamos o projeto de nossa casa a um arquiteto. Ele fará a distribuição correta dos ambientes, o planejamento da obra e a escolha adequada dos materiais.

Tarefas como cálculo estrutural e dimensionamento hidráulico e elétrico podem ser confiadas a um engenheiro civil - este profissional é mais especializado em cálculo, ao contrário do arquiteto, mais ligado na elaboração de projetos, embora ambos conheçam a construção básica em todos os aspectos.

Vale esclarecer que os direitos e deveres de cada um são previstos em lei e detalhados pelas resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), que prevê, para o caso de edificações, as mesmas atribuições profissionais para arquitetos e engenheiros. Antes da contratação, cheque se esses profissionais têm registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA - site www.crea.org.br).

Confira os caminhos que você deve percorrer para tornar seu sonho uma realidade.

Conheça o portfólio
Não escolha o profissional apenas se baseando em indicações de amigos e muito menos pelo valor mais baixo dos seus honorários. Antes de fechar qualquer negócio, conheça de perto o trabalho dele, veja o seu portfólio e visite algumas obras realizadas. Quanto maiores forem suas dúvidas em relação ao projeto ideal para você, mais importante se torna o papel do arquiteto e sua experiência.

Veja qual é o estilo do profissional
Alguns arquitetos se destacam ou se especializam em determinado estilo arquitetônico. Procure identificar, em primeiro lugar, se você e sua família preferem algum estilo em particular e cheque se o profissional tem ligação com o tipo de construção desejado.

Conheça trabalhos anteriores
Não escolha o profissional apenas se baseando em indicações de amigos e muito menos pelo valor mais baixo dos seus honorários. Antes de fechar qualquer negócio, conheça de perto o trabalho do profissional. Veja o seu portfólio, procure saber se tem projetos publicados em meios impressos, por exemplo; pergunte se já participou de mostras; peça indicação das obras realizadas e, se possível, busque referências com antigos clientes. Quanto maiores forem suas dúvidas em relação ao projeto ideal para você, mais importante se torna o papel do arquiteto e sua experiência.


Avalie o estilo característico do profissional
Alguns arquitetos se destacam ou se especializam em determinado estilo arquitetônico. Procure identificar, em primeiro lugar, se você e sua família têm preferências por algum estilo em particular e cheque se o profissional tem familiaridade com o tipo de construção desejado.


Mantenha um diálogo franco
Você deve expor gostos pessoais e esclarecer todas as dúvidas com o arquiteto. O entrosamento entre ambos precisa ser extremamente amigável, no qual o profissional é sincero com o cliente e o cliente deve dizer tudo o que pretende do arquiteto. Tente encontrar exemplos do que você deseja em revistas de arquitetura ou decoração - essas informações vão ajudar o arquiteto a planejar a casa de seus sonhos.

Além disso, não se sinta constrangido em saber como o profissional trabalha, quais são suas habilidades, de que maneira apresenta e desenvolve os projetos, e como costuma cobrar e atender seus clientes.

As regras desta relação devem ser as mais claras desde o início. Não deixe dúvidas para depois.

Nessa trajetória, vão se desenvolvendo as fases do projeto, a saber:

    * Levantamento do programa de necessidades do cliente.
    * Estudo Preliminar - primeiros estudos do arquiteto.
    * Anteprojeto - proposta mais avançada da solução adotada com definições construtivas já esboçadas.
    * Projeto Legal - proposta da solução adotada para ser apresentada nos órgãos competentes de aprovação.
    * Pré-Executivo Básico - etapa pré-final, com definições estruturais e construtivas, e propostas de acabamentos.
    * Projeto Executivo - solução final, com todas as informações necessárias à construção, com acabamentos e detalhes necessários à obra, na forma de um Memorial Descritivo.

Custos
O Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) tem uma tabela de referência de honorários que sugere que o profissional cobre, pelo projeto, de 5% a 12% do valor total da obra. Alguns arquitetos costumam calcular o preço de seus projetos por metro quadrado. Quando o profissional também administra a obra, ele pode cobrar uma porcentagem sobre os gastos referentes ao material de construção ou, então, um preço fechado, que é calculado depois de se fazer uma estimativa de todo os gastos.

Há uma terceira alternativa: pagar apenas o projeto técnico e/ou responsabilidade pela execução que podem variar de acordo com a experiência do profissional. Nesse caso, o cliente fica responsável pela compra do material de construção e pela contratação da mão-de-obra.

Atenção no contrato
Em primeiro lugar, certifique-se dos serviços e das responsabilidades que o arquiteto vai assumir. Nunca contrate um profissional sem que seja firmado um contrato no qual devem constar todos os serviços a serem prestados, tais como: informações sobre o projeto e respectivas fases; valores cobrados; forma de pagamento; e prazos de entrega. Não deixe de acertar também os detalhes quanto à aprovação do projeto na prefeitura local. É o arquiteto quem dá entrada nessa documentação nos órgãos competentes e na maioria das vezes o cliente assume essas despesas (quando não foi incluso no preço dos serviços do profissional contratado).


Direitos do consumidor: serviços de engenharia e arquitetura
- O consumidor tem direito de exigir utilização de boa técnica e conhecer a idoneidade das empresas ou profissionais.
- Exigir por escrito informações corretas e claras dos serviços, especialmente no que diz respeito às características, composição, qualidade, preço e entrega.
- Exigir que a obra obedeça às normas técnicas e às normas legais para construção.
- Evitar contratos por acordo verbal.
- Solicitar do profissional ou da empresa contratada a certidão de regularidade emitida pelo CREA.
- Recusar modificações do projeto e de materiais, sem acordo prévio, por escrito.
- Recusar o início da construção ou serviço sem orçamento aceito previamente.
- Recusar contrato sem a Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente a todos os serviços.
- Exigir cópias de todos os projetos aprovados pela prefeitura e dos projetos complementares, bem como dos memoriais descritivos.
- Procurar o CREA para verificar a conduta do profissional e obter informações sobre serviços profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia.

Para conhecimento complementar sobre o que o arquiteto/engenheiro deve apresentar em seu trabalho, consultar as Normas Brasileiras sobre projeto: NBR 13531 - Elaboração de Projetos de Edificações - Atividades Técnicas e NBR 13532 - Elaboração de Projetos de Edificações - Arquitetura.

Fonte de referência: Sites imovelnainternet, planetaimovel, arquitetura&construção, e artigo "Por que contratar um arquiteto?" - autoria de Gilberto Belleza, vice-presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).
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emanuel93
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Re: Planeje sua Obra... Evite situações incômodas.

Mensagem por emanuel93 »

Leandro, boa noite!

Nessa parte que você escreveu sobre os direitos do consumidor : qual a lei que garante esses direitos específicos na área de edificações?

Grande abraço!

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Leandro
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Re: Planeje sua Obra... Evite situações incômodas.

Mensagem por Leandro »

emanuel93 escreveu:Leandro, boa noite!

Nessa parte que você escreveu sobre os direitos do consumidor : qual a lei que garante esses direitos específicos na área de edificações?

Grande abraço!
Caro Emanuel, baseio-me no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja como o CDC também se aplica na relação entre proprietário (consumidor) e construtora, empreiteira, engenheiro, empreiteiro, etc quando o objeto (produto ou serviço) se trata de obra de construção:
Art. 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (grifo aditado)
É claro que cada situação pode ser considerada levando em consideração diferentes artigos do CDC. Além dele, há também o Código Civil. Veja algumas responsabilidades do empreiteiro, construtora ou incorporadora aqui (clique).

Se não me engano, na NBR5674:99, são tratadas as garantias em relação ao uso, operação e manutenção de edificações.

Outra publicação interessante é esta aqui, do Eng.º Roberto Matozinhos, Consultor Técnico do Sinduscon-MG.
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emanuel93
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Re: Planeje sua Obra... Evite situações incômodas.

Mensagem por emanuel93 »

Ótimo!

Irei ler essas referências!

bricoen
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Re: Planeje sua Obra... Evite situações incômodas.

Mensagem por bricoen »

Uma questão, como é o método PMP aplicado no Brasil ? É exigido por alguns administração do Estado? É um método bem conhecido e muito útil de organização, mas não se tiver um aplicação prática em todos os países.

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