Sobre Incorporação Imobiliária

Compra, venda e locação de imóveis em geral.

Sobre Incorporação Imobiliária

Mensagempor Leandro » 12:59 - Quarta-feira, 19/08/2009

Informações úteis sobre Incorporações Imobiliárias e Incorporadores Imobiliários

O que abrange as incorporações imobiliárias?
As incorporações imobiliárias abrangem, por exemplo, construções de edifícios de apartamentos ou lojas em condomínio, sendo que estas sujeitam-se ao disciplinamento imposto pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

Quem pode ser considerado incorporador imobiliário?
Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção, sob regime condominial, ou que meramente aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, em certo prazo, a preço e em determinadas condições, das obras concluídas.

Também estende-se a condição de incorporador aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem à constituição em condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

Que atividade exerce uma empresa de incorporação imobiliária?
Incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio, sendo que o incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos, etc.), em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação. Pode também alienar as unidades já construídas.

Para maiores informações, consulte o SEBRAE.

Fonte: SEBRAE - Criação de Empresas
ANTES DE POSTAR:
  1. Pesquise se já existe tópico sobre o assunto:
  2. Se for responder ou criar um novo tópico, leia antes nossas regras de conduta.
Participe do Guia da Obra e divulgue entre seus colegas da Construção! ;)
Avatar do usuário
Leandro
Fundador do GdO
Fundador do GdO
 
Mensagens: 711
Registrado em: 19:45 - Segunda-feira, 22/01/2007
Localização: São Paulo - SP - Brasil

Voltar para Imóveis - Compra, venda e locação

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: CommonCrawl [Bot] e 0 visitantes