Janela na Divisa, legal ou não?

Fórum sobre construção civil e reformas em geral, para temas que não se enquadrem nas demais seções do Guia da Obra.

Janela na Divisa, legal ou não?

Mensagempor Leandro » 16:29 - Sexta-feira, 09/01/2009

Extrato de Debate no IBAPE/SP
......................................................................................................................................
Prezados senhores, boa tarde.

Gostaria de colocar ao grupo uma perguntinha que tem dividido juristas e engenheiros que conheço:

Janela situada na divisa há mais de 01 ano pode ser fechada por vizinho? Existe alguma jurisdição a respeito? É um situação discutível caso a caso, de região a região, ou não?

Desde já agradeço.

Hermes L Bolinelli Jr

...................................................................................................................................


O tema de janelas próximas às divisas era polêmico na vigência do velho Código Civil, regulado nos seus artigos 572 a 576.

O novo Código Civil, que entrou em vigor em 11jan2003 consolidou e detalhou a tendência majoritária da jurisprudência, nos seguintes artigos:


Art. 1301 É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

Parag. 1. AS JANELAS CUJA VISÃO NÃO INCIDA SOBRE A LINHA DIVISÓRIA, BEM COMO AS PERPENDICULARES, NÃO PODERÃO SER ABERTAS A MENOS DE 75 (SETENTA E CINCO) CENTÍMETROS.

PARAG. 2. AS DISPOSIÇÕES DESTE ARTIGO NÃO ABRANGEM AS ABERTURAS PARA LUZ OU VENTILAÇÃO, NÃO MAIORES DE 10 (DEZ) CENTÍMETROS DE LARGURA SOBRE 20 (VINTE) CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO E CONSTRUÍDAS A MAIS DE 2 (DOIS) METROS DE ALTURA DE CADA PISO.

ART. 1302 O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; ESCOADO O PRAZO, NÃO PODERÁ , POR SUA VEZ, EDIFICAR SEM ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO ANTECEDENTE, NEM IMPEDIR OU DIFICULTAR O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DA GOTEIRA, COM PREJUÍZO PARA O PRÉDIO VIZINHO.

Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, SEJA QUAL FOR A QUANTIDADE, ALTURA E DISPOSIÇÃO, O VIZINHO PODERÁ, A TODO O TEMPO, LEVANTAR SUA EDIFICAÇÃO, OU CONTRAMURO, AINDA QUE LHES VEDE A CLARIDADE.


Deve-se atentar também para o disposto no artigo 1312 do NCC:

Art. 1312 do NCC “Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção, é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.”


Comentários finais: O NCC manteve a falha do CC de especificar o tamanho das seteiras e não o seu número, permitindo assim que o vizinho faça grandes trechos de parede com tijolos de vidro dentro dos tamanhos das seteiras. Mas agora fica consolidada a jurisprudência de que esses panos de iluminação na divisa DEVEM FICAR ACIMA DE 2M DE ALTURA e podem ser tapados por construção do vizinho, desde que atendam ao disposto na legislação municipal e estadual (Código de Obras, Lei de Zoneamento, Código Sanitário, etc).

Casos que só a jurisprudência poderá definir são os desses "panos de seteiras" construídos com tijolos de vidro que também permitem a ventilação através deles. Minha interpretação subjetiva é que esses panos deveriam ser considerados como janelas, pois permitem iluminação e ventilação simultaneamente.

Foi ampliada a regra para o vizinho prejudicado impedir a abertura de janela a menos de 1,5m da divisa, com prazo máximo de 1 ano e 1 dia para mover a respectiva ação.


Acabando com as várias interpretações anteriores, o novo Código Civil estabelece que, perdido o referido prazo, o prejudicado perde não só o direito de exigir que o vizinho elimine a janela, mas é ainda mais penalizado, e agora é ele quem tem que obedecer as novas regras na construção nova que pretenda fazer.

Cumpre informar que, em princípio, as regras gerais dispostas no Código Civil aplicam-se em todo o território nacional. Mas agora o NCC dá enorme poder aos magistrados para interpretar suas regras, dentro dos princípios da probidade, da boa-fé e dos costumes locais, que não são explicitamente definidos, permitindo que em algumas regiões do Brasil as regras sejam aplicadas de forma diferente das demais.


Fonte: http://www.snogueira.com/artigoster.php
Eng. Paulo Grandiski
Texto reformatado em out06
Avatar do usuário
Leandro
Administração GdO
Administração GdO
 
Mensagens: 766
Registrado em: 19:45 - Segunda-feira, 22/01/2007
Localização: São Paulo - SP - Brasil

Re: Janela na Divisa, legal ou não?

Mensagempor Aguinaldo » 05:21 - Quinta-feira, 29/07/2010

Ola!

Gostaria de discutir com você o § 1º do art. 1301, pois estou na dúvida quanto a localização da janela e dos 75 cm. Segue anexo um desenho que mostra uma casa na divisa sem janelas para aquele lado e um janela nos fundos. Na minha interpretação essa janela do fundo esta na perpendicular a linha divisória por isso pode ficar a 75 cm do muro da linha divisória do vizinho.
Analisa aí e veja se tem alguma coisa errada. Outra coisa, dessa janela na perpendicular tenho visão do vizinho, então devo suspender o muro ?
Atenciosamente, obrigado
Linha.odg
Você não está autorizado a ver ou baixar esse anexo.
Aguinaldo
Iniciante
Iniciante
 
Mensagens: 20
Registrado em: 05:05 - Terça-feira, 27/04/2010

Re: Janela na Divisa, legal ou não?

Mensagempor latarokioo » 04:10 - Sábado, 31/07/2010

Oi,tenho uma dúvida.
Estou tentando financiar um imóvel pela caixa econômica federal, mas o mesmo possui uma janela na divisa de uma lote ( esta janela foi construída há quase 40 anos). Este pode ser um empecilho para caixa vedar meu financiamento ou não?
Aguarda retorno
Grata

Lara
latarokioo
Iniciante
Iniciante
 
Mensagens: 2
Registrado em: 04:05 - Sábado, 31/07/2010
Localização: Minas gerais

Re: Janela na Divisa, legal ou não?

Mensagempor Aguinaldo » 05:00 - Domingo, 01/08/2010

Oi, Latarokioo !
A Caixa não financia se tiver alguma coisa errada, ela manda um engenheiro examinar o imóvel, até porque, o imóvel fica hipotecado.
Aguinaldo
Iniciante
Iniciante
 
Mensagens: 20
Registrado em: 05:05 - Terça-feira, 27/04/2010

Re: Janela na Divisa, legal ou não?

Mensagempor latarokioo » 20:53 - Segunda-feira, 02/08/2010

Mesmo que esta janela ja esteja neste mesmo lugar a muitos anos? Mesmo assim ela esta de forma irregular? Não tem nenhuma lei que eu posso entrar com recurso caso a CEF não aprove este imovel? Tem alguma sugestão para o caso?

Grata pela atenção
latarokioo
Iniciante
Iniciante
 
Mensagens: 2
Registrado em: 04:05 - Sábado, 31/07/2010
Localização: Minas gerais

Re: Janela na Divisa, legal ou não?

Mensagempor Aguinaldo » 16:52 - Terça-feira, 03/08/2010

De início é ilegal, mas existe o instituto da prescrição que a torna legal, pois quem não exerce seu direito no devido tempo legal perde seu direito de ação.
Aguinaldo
Iniciante
Iniciante
 
Mensagens: 20
Registrado em: 05:05 - Terça-feira, 27/04/2010


Voltar para Construção e Reformas em geral

 


  • Tópicos Relacionados
    Respostas
    Exibições
    Última mensagem

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 8 visitantes